Na terça-feira, dia 4 de setembro de 2018, o MM. Juiz de Direito da Vara de Execução Criminal Regional da Comarca de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, lançou o Edital de Convocação nº 01/2018, tornando pública a abertura do prazo de 30 (trinta) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade social, para cadastramento na Vara Regional de Execução Criminal de Pelotas, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. Poderá participar qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato ou ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
O prazo para as entidades se cadastrarem é de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital, que está afixado no átrio do Foro.
Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos solicitados, depositando-os no Cartório da Vara Regional de Execução Criminal, no Foro de Pelotas, Avenida Ferreira Viana, 1134, Pelotas, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital, ou por meio do telefone de contato (53) 3279-4900, ramal 1213.
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2018
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VEC
DA COMARCA DE PELOTAS, DR. MARCELO MALIZIA CABRAL, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõem a Consolidação Normativa Judicial da
Corregedoria-Geral da Justiça e a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de
Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de 30
(trinta) dias para convocação das entidades públicas ou privadas com finalidade
social, para cadastramento nesta Vara de Execução Penal, com o objetivo de
recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação
pecuniária ou transação penal.
1
– OBJETO:
1.1 – Cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade
social visando ao atendimento de projetos, programas ou curso de
capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em
cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba
depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal.
1.2 – Poderá participar qualquer entidade pública ou privada legalmente
constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato
constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação,
qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
2
– FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:
2.1 - O prazo para as entidades se cadastrarem é de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do presente Edital, que será afixado no átrio do
Foro.
2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas
deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de
entrega, depositando-os no Cartório da Vara da Execução Criminal Regional, onde
poderão ser obtidas informações acerca do presente edital. Além disso, as
entidades deverão informar o endereço de e-mail e o telefone de contato.
Os documentos deverão ser entregues em envelope, com a seguinte
especificação:
VARA DA EXECUÇÃO CRIMINA REGIONAL DA COMARCA DE
PELOTAS
CADASTRO – EDITAL Nº 01/2018
RESOLUÇÃO Nº 154/2012 - CNJ.
ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e
telefone).
3
– DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:
3.1 – Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu
mandato.
3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3 – Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua
finalidade e demais alterações sociais.
3.4 – Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos
representantes legais.
3.5 – Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica –
CNPJ.
O
juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo
aqueles que entender adequados e pertinentes.
4
– HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO:
4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que
apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam aos fins
sociais divulgados no objeto deste Edital.
4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada
através de contato telefônico ou e-mail e participará de futura chamada
pública, onde concorrerá a verba que estiver disponível, mediante celebração de
convênio.
4.3 – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a
firmar termo de convênio.
Pelotas, 4 de setembro de 2018.
Marcelo Malizia Cabral
Juiz de Direito
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